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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB/OP Nº 34 de 1 de Novembro de 2002

O GELO UTILIZADO PELOS FEIRANTES DO GRUPO 16, QUE E COLOCADO DIRETO COM O CALDO EXTRAIDO DA CANA DE ACUCAR DEVERA SER PRODUZIDO COM AGUA POTAVEL E PROVENIENTE DE ESTABELECIMENTOS DEVIDAMENTE LEGALIZADOS.

PORTARIA 34/02 - SEMAB-OP

O Supervisor Geral de Operações da Secretaria Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria nº 053/SEMAB-SEC/01, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 1º inciso IV, da Lei Municipal nº 10.311/87, c.c. o disposto no art. 70 do Decreto nº 41.918/2002;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de que o comércio de alimentos exercido nas feiras livres do Município de São Paulo respeite a legislação vigente no que se refere ao aspecto higiênico-sanitário,

RESOLVE:

1) O gelo utilizado pelos feirantes cadastrados no Grupo 16, constante do art. 5º, do Decreto nº 41.918/02, que é colocado em contato direto com o caldo extraído da cana de açúcar, deverá ser produzido com água potável e proveniente de estabelecimentos devidamente legalizados.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 45674/04-REVOGA A PORTARIA