PORTARIA 34/02 - SEMAB-OP
O Supervisor Geral de Operações da Secretaria Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria nº 053/SEMAB-SEC/01, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 1º inciso IV, da Lei Municipal nº 10.311/87, c.c. o disposto no art. 70 do Decreto nº 41.918/2002;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de que o comércio de alimentos exercido nas feiras livres do Município de São Paulo respeite a legislação vigente no que se refere ao aspecto higiênico-sanitário,
RESOLVE:
1) O gelo utilizado pelos feirantes cadastrados no Grupo 16, constante do art. 5º, do Decreto nº 41.918/02, que é colocado em contato direto com o caldo extraído da cana de açúcar, deverá ser produzido com água potável e proveniente de estabelecimentos devidamente legalizados.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.