SUSPENDE NO PERIODO DE 1/8 A 31/10/00 AS TRANSFERENCIAS/CRIACOES/OFICIALIZACOES DE FEIRAS LIVRES.
PORTARIA 58/00 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, a solicitação efetuada pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo, através do Ofício nº. 65/00,
RESOLVE:
1- SUSPENDER, no período compreendido entre 01.08.00 à 31.10.00, as transferências, criações e/ou oficializações de feiras livres, no Município de São Paulo.
2- Excetuam-se, das restrições do itém 1, as remoções motivadas por obras públicas inadiáveis ou de emergência, bem como aquelas decorrentes de alterações de fluxos viários, itinerários de transportes coletivos e também a ocasionadas por eventuais comerações culturais e/ou esportivas, dentre outros.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo