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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 207 de 19 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.528.101,03 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil cento e um reais e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SMUL/CAF Nº 207 DE 19 DE JUNHO DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.528.101,03 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil cento e um reais e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A SMUL, Secretaria executora responsável no Fundo de Desenvolvimento Urbano, por meio do Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF, usando das atribuições que lhe são delegadas, de acordo com Portaria nº 64 de 29 de maio de 2024, na conformidade da autorização contida no art. 7º §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.528.101,03 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil cento e um reais e três centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

98.29.15.451.3022.3664

Urbanismo Social

 

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.778.048,60

98.29.15.451.3022.1.241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 750.052,43

Total

R$ R$ 2.528.101,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Código

Nome

Valor

98.29.15.451.3022.3.350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

R$ 2.265.284,53

98.29.15.451.3022.1.241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 262.816,50

Total

R$ 2.528.101,03

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo