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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 164 de 21 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 4.846.400,30 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SMUL/CAF Nº 164 DE 21 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.846.400,30 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A SMUL, Secretaria executora responsável no Fundo de Desenvolvimento Urbano, por meio do Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF, usando das atribuições que lhe são delegadas, de acordo com Portaria nº 31 de 13 de março de 2024, na conformidade da autorização contida no art. 7º §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.846.400,30 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos reais e trinta centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

98.29.15.451.3022.3.350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 4.846.400,30

Total

R$ 4.846.400,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Código

Nome

Valor

98.29.15.451.3022.5.507

Projeto de Intervenção Urbana - PIU

 

4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 999.000,00

98.29.15.451.3022.3.350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

R$ 3.847.400,30

Total

R$ 4.846.400,30

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Francinaldo da Silva Rodrigues
Coordenador II
SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo