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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 90 de 21 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 60.137,91 (Sessenta Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 90/2024-SMUL/CAF, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 60.137,91 (Sessenta Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.137,91 (Sessenta Mil e Cento e Trinta e Sete Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
29.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903000.00.1.500.9001.1Material de Consumo60.137,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
29.10.15.122.3024.2106Manutenção e Operação do Programa de Estágios 
33903900.00.1.500.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.137,91


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 78/2024 de SMUL-CAF.

 

Francinaldo da Silva Rodrigues

Coordenador II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo