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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 7 de 16 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA nº 7/2021/SMUL

Processo SEI nº 6068.2021/0000868-9.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Cesar Azevedo, Secretário da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 2020 e pelo Decreto nº 60.061/2021:

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO – CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.

II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

Presidentes/Pregoeiros:

Fernanda Passos Vieira – RF: 823.171.1

Alessandro Trugilo Jurado – RF: 829.021.1

Membros/Equipe de Apoio:

Diego Molina Pacheco – RF: 878.529.5

Dalva Maria de Araújo – RF: 513.329.7 

Alexsander George Moreira Silverio – RF: 878.535.0

Jurandir Soares da Silva – RF: 787.289.5.

 III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VI – Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/ Pregoeiro.

VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2020/SMDU e nº 025/2020/SEL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo