Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
PORTARIA Nº 026/2020/SMDU
Processo SEI nº 6068.2019/0002045-6.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei nº 17.068 de 19 de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO – CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
Presidente/Pregoeiro:
Keyla Myriam Iglesias Moreira – RF: 604.049-7
Laura Leila Gomes Fiorezi Silva – RF: 839.332-0
Membros/Equipe de Apoio:
Andrelina Martins Lopes – RF: 758.260.9
Dalva Maria de Araújo – RF: 513.329.7
Flávio Faccin Casari – RF: 857.439.1
Layza Fonte Marques Ferreira – RF: 855.047.6
Derick Alves Elois – RF: 856.577.5
III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.
VI – Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/ Pregoeiro.
VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 147/2019/SMDU.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo