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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 26 de 23 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

PORTARIA Nº 026/2020/SMDU

Processo SEI nº 6068.2019/0002045-6.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

O Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei nº 17.068 de 19 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO – CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.

II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

Presidente/Pregoeiro:

Keyla Myriam Iglesias Moreira – RF: 604.049-7

Laura Leila Gomes Fiorezi Silva – RF: 839.332-0

Membros/Equipe de Apoio:

Andrelina Martins Lopes – RF: 758.260.9

Dalva Maria de Araújo – RF: 513.329.7

Flávio Faccin Casari – RF: 857.439.1

Layza Fonte Marques Ferreira – RF: 855.047.6

Derick Alves Elois – RF: 856.577.5

III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VI – Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/ Pregoeiro.

VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 147/2019/SMDU.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo