Constitui Comissão Permanente de Licitação e Pregão para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, e Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
PORTARIA Nº 147/2019/SMDU –
Processo SEI nº 6068.2019/0002045-6.
O Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme o Art. 4º da Portaria 18/2017/SMUL;
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, e Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, por força do Art. 51 do Decreto Municipal nº 58.633/2019, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
II – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
Presidente/Pregoeiro:
Keyla Myriam Iglesias Moreira – RF: 604.049-7 (SMDU)
Fernando de Oliveira Leme – RF 851.677-4 (SMDU)
Laura Leila Gomes Fiorezi Silva – RF 839.332-0 (SMDU)
Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva – RF 850.431.8 (SEL)
Membros/Equipe de Apoio:
Andrelina Martins Lopes – RF 758.260.9 (SMDU)
Dalva Maria de Araújo – RF 513.329.7 (SMDU)
Flávio Faccin Casari – RF 857.439.1 (SMDU)
Marcos Tadeu de Freitas Salgado – RF: 858.790.6 (SEL)
Layza Fonte Marques Ferreira – RF: 855.047.6 (SMDU)
Derick Alves Elois – RF: 856.577.5 (SMDU)
III – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV – Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V – Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre sim bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.
VI – Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VII – Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 075/2019/SMDU.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo