Constitui a Comissão Permanente de Licitação e Pregão para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
PORTARIA Nº 075/2019/SMDU
O Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme e o Art. 4º da Portaria 18/2017/SMUL,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como segue:
Presidente/Pregoeiro:
Titular: Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva – RF 850.431.8;
Suplente: Fernando de Oliveira Leme – RF 851.677-4
Membros/Equipe de Apoio:
Andrelina Martins Lopes – RF 758.260.9
Dalva Maria de Araújo – RF 513.329.7;
Fernanda Passos Vieira – RF 823.171.1;
Laura Leila Gomes Fiorezi Silva – RF 839.332-0
Vera Lúcia Daniel – RF 603.051-3
Parágrafo único. Os Pregoeiros/Presidentes e membros da Comissão Permanente de Licitação substituir-se-ão mutuamente.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação e Pregão constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente, no mínimo, dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.
Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário.
Art. 3º - O Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes das CPL/Equipes de Apoio, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 4º - Esta Comissão Permanente de Licitação e Pregão prestará apoio administrativo à Secretaria Municipal de Licenciamento conforme exposto no art. 51 do Decreto Municipal nº 58.633 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 226/2018/SMUL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo