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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 41 de 12 de Abril de 2024

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA nº 041/2024/SMUL.G

 

PROCESSO SEI: 6068.2024/0003685-8

 

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, a qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., a qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, composto da seguinte maneira:

 

I – ORDENADOR DE DESPESA:

a) ELISABETE FRANÇA, RF: 542.622.7, e-mail: elisabetef@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) PEDRO MARTIN FERNANDES, RE 010130-3, e-mail: pedromartin@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

 

II – COORDENAÇÃO DO GRUPO:

a) FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3, e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Titular

b) CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 687.078.3, e-mail: cristianesilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) - Suplente

c) WALDIR AGNELLO, RE: 10.127-3, e-mail: wagnello@prefeitura.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Titular

d) ODAIR JOSÉ MARCHETTI JUNIOR, RE: 6036-4, e-mail: odairjunior@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO) - Suplente

 

III – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SMUL:

a) SANDRA BERNARDO, RF: 509.286.8, e-mail: sandrabernardo@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 853.972-3, e-mail: robertoduarte@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) CECÍLIA GONÇALVES, RF 516.575.0, e-mail ceciliagoncalves@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

 

IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – FUNDURB E OPERAÇÕES URBANAS:

a) ANDREY VITAL TEODORO, RF: 886.836.1, e-mail avteodoro@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) JONATHAN DA SILVA, RF 896.005.4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) GISELE ALVES MESQUITA, RF: 928.096.1, e-mail: gamesquita@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

 

V – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SÃO PAULO URBANISMO:

a) VALERIA NEGRISOLI DOS SANTOS, RE: 053.422, e-mail: vnegrisoli@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

b) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 059650, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br (SP URBANISMO)

 

VI - EQUIPE DE APOIO:

a) CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226.3, e-mail: cemoraes@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

b) FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713.1, e-mail: fscaprara@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

c) FERNANDA PASSOS VIEIRA, RF: 823.171.1, e-mail: fernandapassos@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

d) TALITA VEIGA CAVALLARI, RF: 817.010.0, e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

e) MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF 887.068.3, e-mail mgcflorio@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

f) JONATHAN DA SILVA, RF 896.005.4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)

g) CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 5965-0, e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br(SP URBANISMO)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34/2022/SMUL.G.

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo