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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 124 de 20 de Outubro de 2025

Designa representantes para integrar o GRAPROEM e GRAPROEM REQUALIFICA no Biênio 2025/2027.

PORTARIA SMUL.GAB nº 124 de 20 de outubro de 2025

 

Designa representantes para integrar o GRAPROEM e GRAPROEM REQUALIFICA no Biênio 2025/2027.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023 e

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 001/GRAPROEM/2020 (Regimento Interno do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM e GRAPROEM REQUALIFICA os seguintes representantes abaixo indicados:

 

I. Presidente:

Titular: ROSANA FRIESS, RF 810.146-9;

Suplente: MARÍLIA FERNANDES, RF 806.960-3;

 

II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

Titular: FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF 810.890-1;

Suplente: IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF 810.509-0;

 

III. Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA:

Titular: DANIEL DA SILVA SOUZA, RF: 889.195.8;

Suplente: RENATO KAMIO, RF: 777.512.1;

 

IV. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT:

Titular: CYNTHIA MARIA DE AQUINO, Registro 11494-4;

Suplente: CELESTE AURORA DOS SANTOS, Registro 07569-8;

 

V. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

Titular: MARCELLO CARNEIRO FAIDIGA - RF 944.467.0;

Suplente: ANDRE RAMOS EVARISTO DA SILVA - RF 920.756.2;

 

VI. Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Titular: DENISE PUERTAS DE ARAUJO, R.F.889.721-1;

Suplente: WILMAR MOURA DE SOUZA JÚNIOR, R.F.952.533-5.

 

Art. 2º Revogar, em consequência, as designações anteriores à publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo