CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 30 de 26 de Dezembro de 2019

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativo aos assuntos que especifica.

PORTARIA Nº 30, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativo aos assuntos que especifica.

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e suas regulamentações, Decreto nº 58.381 de 28 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito administrativo, competência para:

1.1. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.2. concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

1.3. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.4. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

1.5. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;.

1.6. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

1.7. dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

1.8. questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

1.9. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

1.10. decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.11. autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.12. apreciar e deliberar sobre os pedidos de designação de substitutos de que trata o artigo 4º e parágrafo primeiro do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito de realização de despesas, competência para:

2.1. autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, Federal ou Estadual;

2.2. celebrar e assinar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

2.3. designar Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

2.4. decidir sobre recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e dos Pregoeiros;

2.5. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

2.6. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

2.7. aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no inciso IV do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.

2.8. autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento de despesas;

2.9. assinar as Notas de Empenho nos termos do art. 62 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 02/2018 e a Portaria 03/2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos 26 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo