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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 3 de 27 de Setembro de 2018

Delega ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo competência para tomada de decisões administrativas. 

PORTARIA 3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º do Decreto 41.282, de 24 de outubro de 2001, no artigo 5º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001, no artigo 5º do Decreto 42.718, de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo artigo 24 do Decreto 46.860, de 28 de dezembro de 2005; no parágrafo único do Decreto 43.934, de 8 de outubro de 2003, no disposto do Decreto 48.449, de 18 de junho de 2007 e no disposto do inciso III, do artigo 1º e § 1º do artigo 4º do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.450, de 19 de junho de 2007.

Considerando os princípios atinentes à Administração Pública, em especialmente o da eficiência;

Considerando a necessidade de organização interna das atividades executivas desta Secretaria,

RESOLVE:

1. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo competência para decidir sobre:

1.1. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.2. concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

1.3. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.4. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

1.5. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

1.6. exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

1.7. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

1.7.1. a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.

1.7.2. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.

1.8. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.

1.9. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

1.10. dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

1.11. questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

1.12. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

1.13. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

1.14. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

1.15. pedidos de abono de permanência;

1.16. pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

1.17. autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002, alterado pelo Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007;

1.18. decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.19. autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e incorporação do Adicional de Função;

1.20. autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

1.21. apreciar e deliberar sobre os pedidos de designação de substitutos de que trata o artigo 4º e parágrafo primeiro do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de setembro de 2018.

Orlando Lindório de Faria, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Turismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo