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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 101 de 3 de Abril de 2018

Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT.

PORTARIA 101/2018 - DTP/SMT. de 03/04/2018

Altera a composição da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO ao disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 7.329/1969, Lei 10.308/1987 e artigo 6º da Portaria nº 068/2004 - SMT.GAB; e

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe a Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi CEJIT, com competência para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas em razão de infrações cometidas pela inobservância das obrigações estatuídas pela Lei Municipal nº 7.329/1969 com alterações dadas pela Lei 10.308/1987 e Lei 15.676/2012;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi C.E.J.I.T. passa a ser composta pelos seguintes membros:

Coordenador

Waldomiro Barbosa - R.F. nº 389.255-7.03

Mariana Santana Pereira Santos – Pront. nº 123.215-0

1º Membro

Giovanni Romano – Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - R.G. nº 8.568.391

2º Membro

Membros Suplentes

Selma Aparecida Westhofer – Prontuário nº 120.901-9

Foca Bilotta - Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo - R.G. nº 7.335.272

Art. 2º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da Comissão.

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/2014 - DTP.GAB. de 08/03/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo