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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 80 de 19 de Março de 2020

Autoriza por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC visando manter o efetivo abastecimento da cidade.

PORTARIA SMT.GAB nº 080, de 19 de março de 2020

EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentar as áreas e vias com restrição ao trânsito de caminhões e fixar os procedimentos referentes ao cadastro das Autorizações Especiais de Trânsito para Caminhões – AETC nos termos do Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016 e da Portaria SMT.G nº 137, de 3 de agosto de 2018 com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.285, de 19 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais,

CONSIDERANDO a importância de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como, a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens,

R E S O L V E:

Art. 1° Autorizar a partir do dia 19/03/2020, inclusve, por tempo indeterminado e por período integral, o trânsito de caminhões, devidamente cadastrados no Sistema Unificado de Autorizações Especiais-SUAE, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição de Circulação – ZERC previstas na Portaria SMT/GAB nº 137/2018, desde que prestem serviços junto aos estabelecimentos indicados no artigo 2º do Decreto nº 59285, de 19 de março de 2020, visando manter o efetivo abastecimento da cidade, tais como:

I - transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit's de sorologia;

II - transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;

III - transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;

IV - transporte de combustíveis;

V - transportes para distribuição de gás;

VI - transporte de alimentos para animais;(Revogado pela Portaria SMT nº 92/2020)

VII - transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;

VIII - transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.

IX - os veículos urbanos de Carga - VUC;

X - veículos cadastrados para as atividades Concretagem, Concretagem-Bomba, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho, Transporte de Máquinas, Equipamentos e materiais de construção.(Incluído pela Portaria SMT nº 84/2020)(Revogado pela Portaria SMT nº 92/2020)

Parágrafo único. Estende-se a autorização para o abastecimento de eventuais estabelecimentos que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 2º Permanecem as restrições de trânsito de caminhões cadastrados para as atividades Concretagem, Concretagem-Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho, Transporte de Máquinas, Equipamentos e materiais de construção.

Art. 2º A circulação dos demais caminhões em atividades não abrangidas pelo artigo anterior permanece restrita, conforme legislação em vigor.(Redação dada pela Portaria SMT nº 84/2020)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/GAB nº 079/2020.

Edson Caram

Secretário – SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 84/2020 - Altera os artigos 1º e 2º da Portaria.