PORTARIA 17/10 - LIMPURB/SES
DRÁUSIO BARRETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, respondendo pela Diretoria de Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar ao Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços SES, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para
I assinar processos de medição;
II autorizar pagamentos dos serviços divisíveis e indivisíveis de limpeza urbana;
III autorizar pagamento dos contratos firmados por este Departamento;
IV decidir sobre defesa prévia apresentadas em face das multas administrativas/posturas;
V assinar Termos de Notificação de Irregularidade a ser encaminhada às Concessionárias, nos termos da Portaria 088/SES-G/2008;
VI assinar folhas de freqüência dos servidores do Gabinete de Limpeza Urbana e dos Diretores de Divisão;
VII assinar expedientes a serem encaminhados às Pastas externas, e para o Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços;
VIII expedir atestado de capacitação técnica e certidões;
IX despacho de cancelamento de cadastros de grande gerador de resíduos sólidos e de gerador de resíduos de serviço de saúde;
X expedir ofícios no âmbito de sua competência;
XI expedir portarias e ordens internas;
XII autorizar liberação de caminhões, caçambas e quaisquer outros equipamentos apreendidos pela Supervisão de Fiscalização, observado as formalidades legais instituídas pela legislação aplicada;
XIII assinar Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, com fulcro no artigo 3º, §6º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010 e portaria 051/SES/10.
XIV - administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria;
XV - administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;
XVI administrar as atividades de informática do Departamento;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.