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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/LIMPURB Nº 17 de 26 de Agosto de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO-ADJUNTO PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 17/10 - LIMPURB/SES

DRÁUSIO BARRETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, respondendo pela Diretoria de Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar ao Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços – SES, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para

I – assinar processos de medição;

II – autorizar pagamentos dos serviços divisíveis e indivisíveis de limpeza urbana;

III – autorizar pagamento dos contratos firmados por este Departamento;

IV – decidir sobre defesa prévia apresentadas em face das multas administrativas/posturas;

V – assinar Termos de Notificação de Irregularidade a ser encaminhada às Concessionárias, nos termos da Portaria 088/SES-G/2008;

VI – assinar folhas de freqüência dos servidores do Gabinete de Limpeza Urbana e dos Diretores de Divisão;

VII – assinar expedientes a serem encaminhados às Pastas externas, e para o Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços;

VIII – expedir atestado de capacitação técnica e certidões;

IX – despacho de cancelamento de cadastros de grande gerador de resíduos sólidos e de gerador de resíduos de serviço de saúde;

X – expedir ofícios no âmbito de sua competência;

XI – expedir portarias e ordens internas;

XII – autorizar liberação de caminhões, caçambas e quaisquer outros equipamentos apreendidos pela Supervisão de Fiscalização, observado as formalidades legais instituídas pela legislação aplicada;

XIII – assinar Relatório Final para Apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, com fulcro no artigo 3º, §6º da Portaria Intersecretarial 001/SMSP/SMG/2010 e portaria 051/SES/10.

XIV - administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria;

XV - administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;

XVI – administrar as atividades de informática do Departamento;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.