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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 3 de 22 de Janeiro de 2016

Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela análise das propostas do Programa de Conscientização Ambiental e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3/2016 - SES/AMLURB, 22 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela análise das propostas do Programa de Conscientização Ambiental e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e, CONSIDERANDO o enunciado constante no art. 15 da Seção III do Capitulo III da Resolução nº 73 de 12 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar para coordenar, analisar e emitir parecer para as propostas de projetos do Programa de Conscientização Ambiental e divulgação dos serviços, a serem apresentados pelas Concessionárias de serviços divisíveis de limpeza urbana.

Art. 2º O grupo será constituído por:

I - um (01) servidor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento;

II - um (01) servidor do Departamento de Gestão de Serviços;

III – um (01) servidor da Assessoria de Comunicação;

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo, para sem prejuízo de suas funções, comporem o referido Grupo de Trabalho Multidisciplinar:

I – DPD. Deidre Dias Rodrigues, RF: 557.397.1;

I - DPD. Samuel de Oliveira - RF: 96;(Redação dada pela Portaria SES/AMLURB nº 5/2016)

II – ASCOM. Dojival Vieira dos Santos Filho, RF: 0030;

III – DGS. Adler Antunes de Carvalho, RF: 0034.

III - DGS. Eduardo Rodrigues - RF: 79.(Redação dada pela Portaria SES/AMLURB nº 5/2016)

Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho Multidisciplinar:

I - analisar, opinar, divergir, sugerir, propor, discutir, promover diligencia quando necessário, manifestar quanto à composição dos custos e emitir parecer nas propostas dos projetos e programas estabelecidos na Resolução nº 73 de 12 de novembro de 2015;

II - compete ainda, sempre que possível, solicitar a colaboração e participação de outros servidores que desenvolvam atividades inerentes a matéria analisada pelo grupo.

III - caberá as chefias imediatas colaborarem no que couber para o bom andamento dos trabalhos do grupo, autorizando e designando estrutura e servidores para auxilio.

Art. 5º O referido grupo terá autonomia de se organizar na forma e necessidade que lhes convier ao que se refere o seu funcionamento interno.

Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelo grupo deverão observar e respeitar as disposições contidas na Resolução nº 73 de 12 de novembro de 2015, devendo, ainda, exercer a competência descrita no Artigo 4º da presente Portaria, desde a apresentação dos projetos até sua efetiva aceitação e execução.

Art. 6º Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no diário oficial do município de São Paulo

José Antonio Bacchim, Presidente 

Prefeitura de São Paulo

Secretaria Municipal de Serviços

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SES/AMLURB nº 5/2016 - Altera os incisos I e III do art. 3º da Portaria;