PORTARIA 006/05 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso das áreas permissionadas nos Mercados Municipais, especialmente no que se refere a sua instalação, estética, funcionalidade, higiene e segurança;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas no art. 6º, do Decreto nº 41.425/01, que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais,
RESOLVE:
1) DETERMINAR que os pedidos de instalação inicial, reformas e reparos em geral, a serem executados nas áreas permissionadas nos Mercados Municipais sob responsabilidade administrativa desta Pasta, sejam devidamente autuados e encaminhados à Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento, da Supervisão Municipal de Abastecimento, para análise técnica do projeto apresentado.
2) Estando o projeto em conformidade com as normas técnicas vigentes, e após a devida aprovação, o processo será encaminhado à Supervisão Geral de Abastecimento para deferimento, com posterior retorno à Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento, que deverá acompanhar a execução dos trabalhos até sua conclusão, elaborando, ao seu término, relatório consubstanciado.
3) Estando o projeto apresentado em desconformidade com as normas técnicas vigentes, a permissionária requerente será notificada para promover as adequações necessárias.
3.1. O não atendimento da notificação indicada no caput deste artigo, resultará no indeferimento do pedido pelo Supervisor Geral de Abastecimento e arquivamento dos autos.
3.2. No caso de pedido de instalação inicial, além do indeferimento do pedido e arquivamento dos autos, serão aplicadas as sanções administrativas relativas ao
descumprimento da permissão de uso outorgada.
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.