PORTARIA 14/05 - SES
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município confere ao poder municipal a execução de ações de vigilância e controle sanitário;
CONSIDERANDO, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Sanitário Municipal responsabilizam, além do fabricante, o distribuidor e o comerciante, pela qualidade e segurança dos alimentos comercializados;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever das permissionárias que operam nos ramos de produtos alimentícios, nos equipamentos abastecedores municipais, de adotar Boas Práticas de Manipulação de Alimentos,
RESOLVE:
1. DETERMINAR que os responsáveis pelas empresas permissionárias dos Mercados Municipais, que comercializem produtos alimentícios, manipulados ou não, bem como seus respectivos prepostos, gerentes e funcionários, possuam certificado de participação em curso sobre Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
1.1. Os ramos de atividade comercial a que se reporta o "caput" do presente artigo, são:
a) açougue;
b) avícola;
c) empório/mercearia;
d) hortifrutícola;
e) laticínios;
f) peixaria;
g) rotisseria;
h) serviços de alimentação, que compreendem:
I. café;
II. choperia;
III. doçaria;
IV. lanchonete;
V. padaria;
VI. pastelaria;
VII. restaurante.
2. O certificado a que se refere o item 1, deve ser obtido através de curso realizado por órgão competente, ligado à Vigilância Sanitária de Alimentos do Município, ou ainda por entidade de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e/ou pelo Conselho de Educação, da Secretaria Estadual de Educação.
3. Os certificados de conclusão do curso deverão permanecer nos respectivos boxes, para serem apresentados à fiscalização quando exigidos.
4. As permissionárias terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de publicação desta Portaria, para se adequarem às disposições nela contidas, após o que não será permitida a atuação, no boxe permissionado, de pessoa que não atenda à exigência ora estabelecida.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.