PORTARIA 105/13 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações previstas na Lei 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, criou e estruturou a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB, entidade integrante da Administração Pública Municipal, submetida a regime autárquico e vinculada à Secretaria Municipal de Serviços; CONSIDERANDO a necessidade de desempenho das atividades de competência da AMLURB, nos termos do Regulamento constante do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004 que regulamenta o processo de implantação da AMLURB; RESOLVE: Artigo 1º Designar, para integrar o Conselho Consultivo da AMLURB, nos termos do artigo 204, da Lei Municipal 13.478, 30 de janeiro de 2002 c/c o artigo 9º do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004, os seguintes Conselheiros:
RENATO AFONSO GONÇALVES R.F 715.599.9
MÁRIO SASAKI R.F. 557.068
ALESSANDRA ROSSINI R.F. 587.509.9
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor, excepcionalmente, a partir de 20/09/2013, revogadas os termos da Portaria 27/SES/13.