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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 105 de 3 de Outubro de 2013

DESIGNA CONSELHEIROS PARA INTEGRAREM O CONSELHO CONSULTIVO DA AMLURB. REVOGA P 27/13(SES)

PORTARIA 105/13 - SES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações previstas na Lei 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, criou e estruturou a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, entidade integrante da Administração Pública Municipal, submetida a regime autárquico e vinculada à Secretaria Municipal de Serviços; CONSIDERANDO a necessidade de desempenho das atividades de competência da AMLURB, nos termos do Regulamento constante do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004 que regulamenta o processo de implantação da AMLURB; RESOLVE: Artigo 1º – Designar, para integrar o Conselho Consultivo da AMLURB, nos termos do artigo 204, da Lei Municipal 13.478, 30 de janeiro de 2002 c/c o artigo 9º do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004, os seguintes Conselheiros:

RENATO AFONSO GONÇALVES – R.F 715.599.9

MÁRIO SASAKI – R.F. 557.068

ALESSANDRA ROSSINI – R.F. 587.509.9

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor, excepcionalmente, a partir de 20/09/2013, revogadas os termos da Portaria 27/SES/13.