Aprova a atualização do Procedimento Administrativo Padrão nº 002/GCM/2023, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.
Portaria n.º 003/GCM/2025
Aprova a atualização do Procedimento Administrativo Padrão nº 002/GCM/2023, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, especificado no Anexo Único desta Portaria, que disciplina procedimento a ser observado quanto às substituições do cargo de Comandante Superintendente - Ref. FDA 8, Comandante Operacional - Ref. FDA 6 e Diretor - Ref. FDA 6, Comandante de Inspetoria - Ref. FDA 4 e Diretor - Ref. FDA 4, da Secretaria Municipal em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei nº 17.720/2021 e Decretos nº 61.242/2022 e 61.496/2022.
Art. 2º O PAP tem por finalidade subsidiar os Comandantes Superintendentes e Operacionais, assim como Diretores, quanto ao tratamento padrão das indicações e solicitações de substituições de Chefia na Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º O PAP será regularmente reavaliado, a fim de que seu conteúdo seja atual e eficiente.
Art. 4º O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará ampla divulgação do PAP de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, a todo o efetivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga em todos os seus termos a Portaria nº 006/GCM/2023.
Anexo Único link 123856980.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo