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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 3 de 15 de Abril de 2025

Aprova a atualização do Procedimento Administrativo Padrão nº 002/GCM/2023, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

Portaria n.º 003/GCM/2025

 

Aprova a atualização do Procedimento Administrativo Padrão nº 002/GCM/2023, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

 

AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, especificado no Anexo Único desta Portaria, que disciplina procedimento a ser observado quanto às substituições do cargo de Comandante Superintendente - Ref. FDA 8, Comandante Operacional - Ref. FDA 6 e Diretor - Ref. FDA 6, Comandante de Inspetoria - Ref. FDA 4 e Diretor - Ref. FDA 4, da Secretaria Municipal em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei nº 17.720/2021 e Decretos nº 61.242/2022 e 61.496/2022.

Art. 2º O PAP tem por finalidade subsidiar os Comandantes Superintendentes e Operacionais, assim como Diretores, quanto ao tratamento padrão das indicações e solicitações de substituições de Chefia na Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º O PAP será regularmente reavaliado, a fim de que seu conteúdo seja atual e eficiente.

Art. 4º O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará ampla divulgação do PAP de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, a todo o efetivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga em todos os seus termos a Portaria nº 006/GCM/2023.

 

Anexo Único link 123856980.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo