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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 16 de Maio de 2023

Aprova o Procedimento Administrativo Padrão nº 002, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

Portaria n.º 006/GCM/2023

Aprova o Procedimento Administrativo Padrão nº 002, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, especificado no Anexo Único desta Portaria, que disciplina procedimento a ser observado quanto às designações e/ou substituições do cargo de Comandante de Inspetoria, referencia FDA-4, da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei nº 17.721/2021

Art. 2º O PAP tem por finalidade subsidiar os Comandantes Operacionais e Superintendentes, quanto ao tratamento padrão das indicações e solicitações de designações e substituições de Chefia de Inspetoria na Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º O PAP será regularmente reavaliado, a fim de que seu conteúdo seja atual e eficiente.

Art. 4º O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará ampla divulgação do PAP de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, junto a todo o efetivo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo