CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 80 de 3 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 515.964,65 (Quinhentos e Quinze Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 080/SMSU-GAB/2024 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 515.964,65 (Quinhentos e Quinze Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 515.964,65(Quinhentos e Quinze Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

23.705,92

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

207.574,75

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

63.561,76

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

221.122,22

 

 

515.964,65

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

515.964,64

 

 

515.964,64

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo