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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 58 de 22 de Maio de 2023

Define em escala de serviço a designação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional.

PORTARIA N.º 58/SMSU-GAB/2023

 

Definir em escala de serviço a designação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional.

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011 que institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

Considerando a Lei 17.812, de 9 de junho de 2022 que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015;

Considerando a competência prevista no artigo 7º do Decreto nº 52.629, de 6 de setembro de 2011 que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011.

 

RESOLVE:

Art. 1º A designação para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional da Guarda Civil Metropolitana será formalizada em campo próprio:

a) na escala do serviço ordinário;

b) na escala da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).

§ 1º A escala do serviço ordinário e escala DEAC deverá conter espaço para os remanejamentos.

§ 2° Compreende-se Escala de Serviço aquela em que o servidor esteja designado a desempenhar sua atividade ordinariamente, extraordinariamente, bem como na escala Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC, instituída pela Lei 16.081/2014.

Art. 2º Não fará jus a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura da Guarda Civil Metropolitana, quando:

I – escalado como diarista for designado como motorista em período inferior a 15 (quinze) dias no mês;

II – escalado plantonista, 12 por 36, for designado a período inferior a 07 (sete) dias no mês.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo