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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 25 de 17 de Março de 2022

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2022.

PORTARIA SMSU 025, DE 18 DE MARÇ0 DE 2022

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

R E S O L V E :

Art. 1º Para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), criado pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, o Acordo de Metas do exercício 2022 será integrado por metas de desempenho em indicadores de segurança urbana pertinentes a cada uma das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, elaboradas, pactuadas, executadas, monitoradas e avaliadas nos termos da Portaria SMSU 46, de 27 de dezembro de 2019, observando ainda:

I - Os objetivos estratégicos da pasta;

II - Os objetivos específicos para as unidades engajadas nas atividades-fim da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

III - Demais diretrizes dispostas nesta portaria.

Parágrafo único. É recomendado que, quando aplicável, as mesmas metas de desempenho pactuadas no Acordo de Metas, de que trata o caput deste artigo, sejam adotadas na elaboração dos Planos de Trabalho das unidades, nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto 45.090, de 5 de agosto de 2004, como referência para a apuração dos resultados do desempenho institucional.

Art. 2º São objetivos estratégicos da SMSU, para fins de planejamento das metas de desempenho para o exercício de 2022:

I - Ampliar a presença policial da Guarda Civil Metropolitana no território da Cidade;

II - Assegurar os meios para o pronto atendimento operacional da Guarda Civil Metropolitana e da Defesa Civil;

III - Qualificar a capacidade de monitoramento e tratamento da demanda em segurança urbana;

IV - Modernizar, informatizar e racionalizar as atividades gerenciais da Secretaria;

V - Valorizar os agentes públicos da segurança urbana;

VI - Capacitar para aperfeiçoamento no desempenho das funções;

VII - Celebrar parcerias em projetos que colaborem com a segurança urbana e atividades da SMSU;

VIII - Readequar a estrutura organizacional;

IX - Adequar procedimentos à Política Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituídas pelo Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018.

Art. 3º Na elaboração de suas propostas de metas de desempenho para o exercício 2022, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM observarão como objetivo específico a ampliação do tempo de atividade policial, nos termos do inciso IV, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, considerando as seguintes modalidades:

I - para a Superintendência de Operações - SOP e suas unidades subordinadas:

a) patrulhamento;

b) policiamento temporário;

c) policiamento fixo;

d) intervenção policial.

II - para a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE e suas unidades subordinadas:

a) deslocamento;

b) patrulhamento;

c) policiamento temporário;

d) policiamento fixo;

e) intervenção policial.

Art. 4º As metas de desempenho para o exercício de 2022 deverão apontar para a evolução positiva em indicadores de segurança urbana entre o início e o final do exercício, observadas as diretrizes dos artigos 2º e 4º da Portaria SMSU 46/2019.

Parágrafo único. Para os fins disposto no caput deste artigo, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM adotarão como indicadores de desempenho os indicadores de que trata o artigo 3º da Portaria SMSU 01, de 4 de janeiro de 2019, catalogados no SIG-GCM.

Art. 5º Em função do disposto no Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, para fins do disposto no inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, serão considerados como em exercício em atividade operacional todos os Guardas Civis Metropolitanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 6º A Divisão de Recursos Humanos - DRH disponibilizará no Sistema Eletrônico de Informações - SEI processos digitais distintos para instruir, de forma consolidada para cada uma das unidades do nível de estrutura básica da SMSU, de que trata o § 3º do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019, incluindo suas respectivas unidades subordinadas, todos os eventos relativos aos procedimentos disciplinados pelos artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria SMSU 46/2019:

I - Submissão das propostas de metas de desempenho;

II - Análise e homologação das propostas de metas de desempenho;

III - Acompanhamento da execução das metas pactuadas no Acordo de Metas;

IV - Repactuação de meta para o restante do exercício;

V - Apuração de desempenho no exercício.

§ 1º Os processos de que trata o caput deverão ser submetidos à análise do Gabinete em 7 (sete) dias da publicação desta Portaria, pelas unidades citadas.

§ 2º O Gabinete analisará as propostas de metas de desempenho das unidades quanto à sua adequação formal, nos termos do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019.

§ 3º As propostas de metas de desempenho indeferidas serão comunicadas às respectivas unidades, informando as medidas saneadoras a serem adotadas dentro do prazo de 3 (três) dias úteis de sua comunicação, sob o risco de não pactuação no Acordo de Metas 2022, com ônus sobre a percepção do prêmio de desempenho.

Art. 7º Após a homologação final pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, as metas de desempenho para o exercício de 2022 serão consolidadas em processo digital específico para a instrução da publicação e apuração do Acordo de Metas, até o final do mês de março do exercício.

Parágrafo único. O processo de que trata o caput deste artigo deverá ser vinculado aos processos de que trata o artigo 6º.

Art. 8º Ao fim do período de execução, em 31 de outubro do exercício corrente, será efetuada a apuração dos resultados do Acordo de Metas, bem como o cálculo do valor do PDSU para o exercício de 2022, com instrução no mesmo processo digital de que trata o artigo 7º desta portaria.

Parágrafo único. Em caso de determinação do pagamento parcelado no exercício, previamente aos pagamentos das parcelas, as unidades apontadas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão providenciar, para as metas sob seu monitoramento, a apuração, a consolidação e a publicação dos resultados:

I - das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de novembro do exercício anterior e 30 de abril do exercício em avaliação;

II - das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de maio e 31 de outubro do exercício em avaliação.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos   18 de março de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo