Cria comitê gestor do projeto de investimentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
PORTARIA SMSU 22, DE 16 DE MAIO DE 2019.
Cria comitê gestor do projeto de investimentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei 16.985, de 27 de dezembro de 2018, para contratação de operação de crédito interno para financiamento de programas de ações e projetos na área de segurança urbana, especialmente o Programa de Prevenção e Proteção às Vítimas da Violência,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor do Projeto de Investimentos em Segurança Urbana desta Pasta, na seguinte conformidade:
I – Líder do projeto:
Titular: Celso Aparecido Monari Secretário Adjunto R.F. 850.383-4;
Suplente: Reynaldo Priell Neto Chefe de Gabinete R.F. 858.588-1;
II – Gerente do projeto:
Titular: Narciso Casimiro Filho Inspetor Superintendente R.F. 577.026-2;
Suplente: Adelson de Souza Inspetor Superintendente R.F. 569.185-1;
III – Gerentes dos grupos de itens de despesa do projeto, conforme estipulado abaixo:
a) Grupo 1 – materiais/equipamentos para condicionamento físico:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Martha Evely Theófilo Inspetor de Divisão RF 733.628-4;
b) Grupo 2 – materiais/equipamentos para atividade ambiental:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Jairo Chabaribery Inspetor de Agrupamento RF 649.335-1;
c) Grupo 3 – materiais/equipamentos para adestramento de cães:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Sérgio Jovino de Oliveira Inspetor de Divisão RF 585.724-4;
d) Grupo 4 – materiais/equipamentos para educação ambiental:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Jairo Chabaribery Inspetor de Agrupamento RF 649.335-1;
e) Grupo 5 – materiais/equipamentos de informática:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Rogério de Jesus Alves Inspetor de Divisão RF 654.283-2;
f) Grupo 6 – materiais/equipamentos para resgate de animais:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Jairo Chabaribery Inspetor de Agrupamento RF 649.335-1;
g) Grupo 7 – materiais/equipamentos para atividade operacional:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Rogério de Jesus Alves Inspetor de Divisão RF 654.283-2;
h) Grupo 8 – mobiliário de escritório:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Rogério de Jesus Alves Inspetor de Divisão RF 654.283-2;
i) Grupo 9 – kits de combate a incêndio ambiental:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Jairo Chabaribery Inspetor de Agrupamento RF 649.335-1;
j) Grupo 10 – veículos para atividade operacional especializada e ordinária:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Angélica Regina Rocha Inspetor de Divisão RF 733.433-8;
k) Grupo 11 – material bélico/equipamentos de proteção individual:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Marcos Antônio Gomes Inspetor de Divisão RF 646.397-5;
l) Grupo 12 – serviços e sistemas de telecomunicações:
Titular: Adelson de Souza Inspetor Superintendente RF 569.185-1;
Suplente: Rogério de Jesus Alves Inspetor de Divisão RF 654.283-2;
Auxiliares: Sílvio Conceição Thomé, Diretor Divisão Técnica, RF 845.884-7; Espedito Marques de Souza, Inspetor de Divisão, RF 625.084-0; Adeilson Saraiva Barreto, Inspetor de Divisão, RF 580.757-3;
m) Grupo 13 – revitalização da academia de formação em segurança urbana:
Titular: Weliton dos Santos Inspetor Superintendente RF 576.831-4;
Suplente: Anízio de Jesus Cortez Inspetor Superintendente RF 579.924-4.
n) Grupo 14 – materiais/equipamentos aeronáuticos:
Titular: Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar Coordenador de Tecnologia, Logística e Infraestrutura RF 843.518-9;
Suplente: Richard Soares Mariano Inspetor de Divisão RF 646.420.3.
§ 1º O líder do projeto fica responsável pelo estabelecimento das diretrizes gerais, bem como pela supervisão das atividades do comitê.
§ 2º O gerente do projeto fica responsável pela coordenação das equipes envolvidas no projeto, bem como sua interlocução com as demais unidades, gerenciamento o escopo, a integridade, a qualidade, os custos, as aquisições e contratações, o cronograma, as partes interessadas, a comunicação e os riscos do projeto.
Art. 2º Dentro do âmbito de suas competências, e sem prejuízo dos requisitos legais quanto à forma, à responsabilidade e aos prazos a serem observados nos atos administrativos, os gerentes dos grupos de que trata o inciso III do art. 1º desta portaria deverão adotar as medidas relativas à abertura e tramitação de processos via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referentes a cada um dos itens de despesa sob sua responsabilidade, diligenciando para que sejam instruídos com toda a documentação necessária a assegurar a celeridade na autorização da despesa para a respectiva aquisição ou contratação, quando da disponibilização de reserva de dotação orçamentária pertinente, garantindo-se para esse fim a observância, no mínimo, dos seguintes procedimentos:
I – abertura do processo específico no SEI;
II – justificativa para aquisição ou contratação do item;
III – termo de referência técnica do item;
IV – encaminhamento para Superintendência de Planejamento – SUPLAN, para apurar o escopo do projeto;
V – encaminhamento para aprovação do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
VI – encaminhamento para a Coordenadoria de Administração e Finanças desta pasta para providências de sua competência.
Art. 3º Os termos de requisições para aquisição e contratação dos itens de que trata esta portaria deverão ser classificados como de atendimento de necessidades globais para continuidade e modernização das atividades desta Secretaria, tendo caráter prioritário, nos termos do inciso VII do artigo 2º da Portaria SMSU nº 11, de 18 de março de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 16 de maio de 2019
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo