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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 21 de 30 de Abril de 2019

Institui Comissão e Grupo de Trabalho para realização de estudos com vistas a promover melhorias no Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

REPUBLICADO NESTA DATA POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA SMSU 21, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Institui Comissão e Grupo de Trabalho para realização de estudos com vistas a promover melhorias no Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de proposta de reforma da carreira de Guarda Civil Metropolitano, que versará, no mínimo, sobre:

I – Estrutura do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG;

II – Configuração de carreira;

III – Escalas de padrões de vencimentos;

IV – Ingresso;

V – Estágio probatório;

VI – Promoção horizontal, progressão e promoção vertical;

VII – Currículo e trajetórias formativas;

VIII – Jornada de trabalho e regime especial de trabalho policial.

§1º - A Comissão de que trata este artigo será composta na seguinte conformidade:

I – Gestores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) Secretário Adjunto, que a presidirá;

b) Chefe de Gabinete;

c) Chefe da Assessoria Técnica;

d) Chefe da Assessoria Jurídica;

e) Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;

f) Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;

g) Comandante Superintendente de Operações;

h) Comandante Superintendente de Ações Ambientais e Estratégicas;

i) Comandante Superintendente de Planejamento;

j) Comandante Operacional Coordenador da Academia de Formação em Segurança Urbana;

k) Diretor de Recursos Humanos;

l) Diretor de Orientação Social.

II – Representantes dos servidores da ativa do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana:

a) Ricardo Franco de Melo GCM – Inspetor de Divisão R.F. 733.494-0;

b) Paulo Eduardo Breves Baptista GCM - Inspetor R.F. 648.563-4;

c) Maria Daniela de Jesus Ferreira GCM - Subinspetora R.F. 733.211-4;

d) Roseni dos Santos Assis GCM – Classe Distinta R.F. 707.148-5;

e) Leandro Grabe GCM – Classe Especial R.F. 674.367-6;

f) Simone Cavalcante GCM – 1a Classe R.F. 815.632-8;

g) Gabriela Regina Soto Riva Oliveira GCM – 2a Classe R.F. 815.534-8.

§2º - A Comissão se reunirá regularmente para avaliar e aprovar as propostas intermediárias e final do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º, submetendo-as, após homologação final, à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

§3º - As deliberações da Comissão dar-se-ão, prioritariamente, por consenso entre seus membros, cabendo à presidência deliberar sobre eventuais controvérsias.

Art.2º - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Grupo de Trabalho responsável por assessorar tecnicamente a Comissão de que trata o artigo 1º desta portaria.

§1º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de que trata este artigo os seguintes servidores:

I – Danilo Regi de Almeida, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, R.F. 841.458-1;

II – Vinicius Felix da Silva Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental R.F. 811.364-5;

III – Alessandro Montini GCM – Inspetor de Divisão R.F. 653.186-5;

IV – Fernanda Tlusty Assessora Técnica II R.F. 772.279-6;

V – Maria das Dores Alves de Oliveira Assessora I R.F. 629.771-4;

VI – Narciso Casimiro Filho GCM – Inspetor Superintendente R.F. 577.026-2;

VII – Patrícia Aparecida de Carvalho GCM – Subinspetora R.F. 683.807-3;

VIII – Regina Carla Inocêncio Andrade de Souza Assessora II R.F. 570.189-9;

IX – Sandra Helena Perticarrari Assessora II R.F. 570.204-6.

§2º - O Grupo de Trabalho será coordenado de forma conjunta pelos analistas de políticas públicas e gestão governamental designados nos incisos I e II do § 1º deste artigo;

§3º - O Grupo de Trabalho deverá observar em seu plano de trabalho as seguintes fases:

I – Primeira fase: elaboração de diagnóstico de problemas atuais do atual Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana;

II – Segunda fase: estudo comparativo de outras carreiras de caráter policial, (para) militar e assemelhadas;

III – Terceira fase: apresentação de propostas de soluções para cada um dos requisitos de que tratam os incisos de I a VIII do “caput” do artigo 1º;

IV – Quarta fase: sistematização esquemática da proposta de reforma da carreira da Guarda Civil Metropolitana;

V – Quinta fase: redação de minutas de normas para aperfeiçoamento da Lei 16.239, de 19 de Julho de 2015, que estabelece o Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, e legislação complementar.

§4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para submeter à Comissão de que trata o artigo 1º desta portaria relatório final de atividades e estudos fundamentando reformas na carreira municipal de Guarda Civil Metropolitano.

Art. 3º - Poderão ser convidados para acompanhar as atividades da Comissão de que trata o artigo 1º, em caráter consultivo, representantes formalmente indicados por organizações corporativas representativas dos interesses dos integrantes do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para cada uma delas.

Parágrafo único. – Para as reuniões da Comissão e do Grupo de Trabalho instituídos por esta portaria poderão ser convidados, ainda, outros representantes da Administração Pública e da sociedade civil que possam contribuir para a elucidação de questões pertinentes ao objeto do estudo previsto nesta portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 30 de Abril de 2019

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo