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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 85 de 8 de Março de 2012

Institui o formato e o descritivo dos diplomas e medalhas previstos como homenagens no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009.

PORTARIA 85/12 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, em seu artigo 14 dispõe que a descrição dos diplomas, medalhas, troféus e láureas será estabelecida mediante portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instituídos o formato e o descritivo dos diplomas e medalhas previstos como homenagens no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009 e normas subseqüentes, que passam a ter as definições constantes do Anexo I integrante desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 08 de março de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Anexo I

Descrição das Medalhas da Guarda Civil Metropolitana.

 

ANEXO

Medalha Bandeirante

Em formato circular na cor ouro, com raio de 2,0 cm; com um resplendor na cor ouro ao centro, com raio de 1,5 cm, em alusão ao brasão da Guarda Civil Metropolitana, excluídos as letras das inscrições e o brasão da Cidade de São Paulo, mantido o campo de inscrição vazio, na cor azul marinho; tendo a figura de um bandeirante armado medindo 3,0 cm de altura, postado do centro para a esquerda, ladeado por um ramo de louro em semicírculo, medindo 3,0 cm de altura. Na parte inferior, acompanhando a curvatura, a inscrição “GCM-SP” em letras tipo “calibri”, tamanho 12, na cor branca.

A medalha será suspensa por uma fita medindo 3,5 cm de largura, nas cores:

* Verde, colocada à direita, medindo 0,5 cm de largura.

* Azul Marinho, colocada à esquerda, medindo 1,5 cm de largura.

* Dourada, colocada entre a cor azul e a verde, medindo 1,5 cm de largura.

Acompanha a medalha um barrete representativo, para uso acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, tendo a medida de 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, confeccionado em metal nas cores da fita que a suspende.

 

ANEXO

É formada por uma cruz da ordem de Cristo em goles, medindo 6,0 cm de altura e 6,0 cm de largura. Ao centro um círculo cor ouro, com seu raio medindo 2,0 cm; com a figura de um leão rampante dourado ao centro, medindo 3,5 cm de altura, À direita, um ramo de carvalho fazendo um semicírculo, medindo 3,0 cm de altura. Na parte inferior, acompanhando a curvatura, a inscrição “GCM-SP” em letras tipo “calibri”, tamanho 12, na cor azul.

A medalha será suspensa por uma fita medindo 3,5 cm de largura, nas cores:

* Azul, colocada à esquerda, medindo 2,0 cm de largura.

* Prata, colocada à direita, medindo 1,0 cm de largura.

* Vermelha, colocada entre a cor azul e a prata, medindo 0,5 cm de largura.

Acompanha a medalha um barrete representativo, para uso acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, tendo a medida de 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, confeccionado em metal nas cores da fita que a suspende.

 

ANEXO

É formada por uma cruz da ordem de Cristo em goles, medindo 6,0 cm de altura e 6,0 cm de largura. Ladeada por quatro ramos de carvalho em ouro. Ao abismo (centro) um círculo cor ouro, com seu raio medindo 2,0 cm, tendo à direita uma coruja medindo 3,0 cm, pousada sobre um ramo de louro fazendo um semicírculo, medindo 3,0 cm de altura. À esquerda, uma coluna da ordem Jônica, medindo 3,5 cm de altura. Na parte inferior, acompanhando a curvatura, a inscrição “GCM-SP” em letras tipo “calibri”, tamanho 12, na cor azul.

A medalha será suspensa por uma fita medindo 3,5 cm de largura, nas cores:

* Azul, colocada à esquerda, medindo 1,5 cm de largura.

* Prata, colocada à direita, medindo 0,5 cm de largura.

* Ouro, colocada entre a azul e a prata, medindo 1,5 cm de largura.

Acompanha a medalha um barrete representativo, para uso acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, tendo a medida de 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, confeccionado em metal nas cores da fita que a suspende.

 

ANEXO

É formada por uma cruz da ordem de Cristo em goles (vermelho), medindo 6,0 cm de altura e 6,0 cm de largura. Ladeada por quatro ramos de carvalho em ouro. Ao abismo (centro) um círculo cor ouro, com seu raio medindo 2,0 cm. Ao centro, a figura de uma Fênix, com medida de 5,0 cm de altura, por 4,5 cm de largura. Na parte inferior, acompanhando a curvatura, a inscrição “GCM-SP” em letras tipo “calibri”, tamanho 12, na cor azul.

A medalha será suspensa por uma fita medindo 3,5 cm de largura, nas cores:

* Vermelha, colocada nas extremidades da direita e da esquerda, medindo 0,75 cm de largura em cada lado.

* Azul, colocada ao centro direito, medindo 1,0 cm de largura.

* Ouro, colocada ao centro esquerdo, medindo 1,0 cm de largura.

Acompanha a medalha um barrete representativo, para uso acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, tendo a medida de 3,5 cm de largura e 1,0 cm de altura, confeccionado em metal nas cores da fita que a suspende.

 

ANEXO

O Diploma possuirá as medidas 21,5 x 32 cm; cercado por tarja filigranado ouro externo, e filigranado azul-marinho interno, contendo na parte interna o Brasão do Município de São Paulo à direita superior e o Brasão da Guarda Civil Metropolitana à esquerda superior. Entre os brasões, com letras centralizadas, a inscrição “Prefeitura de São Paulo”, seguida abaixo da expressão “Secretaria Municipal de Segurança Urbana”, seguida abaixo da expressão “Guarda Civil Metropolitana”; todas com as letras em formato “calibri”.

Ao fundo, a impressão marca d’água com o brasão da Guarda Civil Metropolitana.

Sobre a marca d’água, a inscrição “Diploma”, seguindo abaixo com dizeres em letras justificadas: “A Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo confere o presente Diploma, em homenagem (descrição de um dos motivos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “d”, do inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 50.864/2009) a (Nome do Homenageado), conforme Decreto Municipal n.º 50.864, de 17 de setembro de 2009.”; seguido pela identificação do local e data à esquerda e, à direita, pelo nome do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, tendo abaixo, a inscrição do cargo “Comandante Geral”; todos com as letras em formato “Vivaldi”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo