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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 57 de 9 de Novembro de 2016

Aprova o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA SMSU nº 57 de 09 de novembro de 2016.

Aprova o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana.

Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de reformulação do currículo em razão da edição da Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

Considerando a necessidade de trabalhar a formação a partir das novas atribuições do Guarda Civil Metropolitano - 3° Classe, instituídas pelo Decreto n° 56.796 de 05 de fevereiro de 2016;

Considerando a necessidade de modernização do currículo, em termos de gestão de competências, interdisciplinaridade e transversalidade com Direitos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, bem como, autorizar sua divulgação pela internet.

Art. 2° O currículo entra em vigor a partir da data de publicação desta Portaria e recomenda-se que a cada 3 anos seja revisitado para possíveis modificações.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 09 de novembro de 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana

Anexo 1

Anexo 2: Regra do ponto de ouro 

A regra do “ponto de ouro” ou “seção áurea”, baseada no princípio contido na lei de extrema e média razão, está sendo utilizada nesse trabalho como ferramenta para verificar se as dimensões que compõem o currículo conceitual, procedimental e atitudinal estão proporcionalmente adequadas.

O ponto de proporção “mais adequado” está compreendido entre o intervalo da extrema e média razão, ou seja, entre pontos de intervalo que vão de 62% e 38%. Assim, todos os valores que se aproximem desses pontos estão proporcionalmente equilibrados. A diferença entre os pontos extremos não pode ultrapassar um intervalo de 24%.

Para o cálculo do ponto de ouro foram utilizadas as disciplinas e as respectivas cargas horárias contidas nos módulos e a vivência.

Assim temos:

Tabela do Anexo 2

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo