Aprova o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA SMSU nº 57 de 09 de novembro de 2016.
Aprova o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana.
Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de reformulação do currículo em razão da edição da Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
Considerando a necessidade de trabalhar a formação a partir das novas atribuições do Guarda Civil Metropolitano - 3° Classe, instituídas pelo Decreto n° 56.796 de 05 de fevereiro de 2016;
Considerando a necessidade de modernização do currículo, em termos de gestão de competências, interdisciplinaridade e transversalidade com Direitos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o currículo do curso de formação inicial da Guarda Civil Metropolitana, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, bem como, autorizar sua divulgação pela internet.
Art. 2° O currículo entra em vigor a partir da data de publicação desta Portaria e recomenda-se que a cada 3 anos seja revisitado para possíveis modificações.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 09 de novembro de 2016.
BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Anexo 2: Regra do ponto de ouro
A regra do ponto de ouro ou seção áurea, baseada no princípio contido na lei de extrema e média razão, está sendo utilizada nesse trabalho como ferramenta para verificar se as dimensões que compõem o currículo conceitual, procedimental e atitudinal estão proporcionalmente adequadas.
O ponto de proporção mais adequado está compreendido entre o intervalo da extrema e média razão, ou seja, entre pontos de intervalo que vão de 62% e 38%. Assim, todos os valores que se aproximem desses pontos estão proporcionalmente equilibrados. A diferença entre os pontos extremos não pode ultrapassar um intervalo de 24%.
Para o cálculo do ponto de ouro foram utilizadas as disciplinas e as respectivas cargas horárias contidas nos módulos e a vivência.
Assim temos:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo