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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 125 de 30 de Março de 2012

CRIA, NO AMBITO DO GABINETE DE GESTAO INTEGRADA-GGI-M O COMITE DE CONTROLE DE ARMAS E DESARMAMENTO.

PORTARIA 125/12 – SMSU

Cria o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, inclusive na condição de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M,

CONSIDERANDO a Campanha Nacional do Desarmamento Voluntário, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça e Convenio firmado com a Prefeitura de São Paulo:

CONSIDERANDO o Plano de Controle de Armas da Cidade de São Paulo, iniciado em 2010 pelo Instituto Sou da Paz em parceria com órgãos públicos e não governamentais;

CONSIDERANDO a existência do Comitê da Campanha do Desarmamento e da conveniência de junta-lo ao Plano de Controle de Armas, o que foi aprovado pelo Gabinete de Gestão Integrada;

RESOLVE :

Art. 1º. Criar, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada – GGI-M o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento, que terá as seguintes atribuições:

I – Colaborar para o aprimoramento da gestão do controle de armas e da campanha do desarmamento na Cidade de São Paulo, dando continuidade aos trabalhos ate aqui realizados;

II – Propor instrumentos para melhorar a qualidade e a transparência das informações sobre o controle de armas de fogo e munições e mecanismos visando reduzir os estoques;

III– Propor aprimoramentos na proteção e segurança dos arsenais e dispositivos que aumentem o rigor na fiscalização de categorias vulneráveis ao desvio de armas de fogo;

IV – Estimular, através de campanhas educativas, que as pessoas não tenham armas de fogo, nem de brinquedo e as entreguem voluntariamente;

V – Executar outras atribuições afins aprovadas pelo Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Art. 2º. O Comitê de Controle de Armas e Desarmamento será composto pelos seguintes organismos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará em nome do GGI-M;

II – Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça;

III – Polícia Federal;

IV – Exército Brasileiro;

V – Secretaria Estadual de Segurança Pública;

VI – Polícia Civil;

VII – Polícia Militar;

VIII – Polícia Técnico-Científica;

IX – Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;

X – Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária;

XI – Guarda Civil Metropolitana;

XII – Instituto Sou da Paz;

XIII – Instituto São Paulo Contra a Violência – Disque Denúncia.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 29 de março de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.