PORTARIA 125/12 SMSU
Cria o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, inclusive na condição de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M,
CONSIDERANDO a Campanha Nacional do Desarmamento Voluntário, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública Ministério da Justiça e Convenio firmado com a Prefeitura de São Paulo:
CONSIDERANDO o Plano de Controle de Armas da Cidade de São Paulo, iniciado em 2010 pelo Instituto Sou da Paz em parceria com órgãos públicos e não governamentais;
CONSIDERANDO a existência do Comitê da Campanha do Desarmamento e da conveniência de junta-lo ao Plano de Controle de Armas, o que foi aprovado pelo Gabinete de Gestão Integrada;
RESOLVE :
Art. 1º. Criar, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada GGI-M o Comitê de Controle de Armas e Desarmamento, que terá as seguintes atribuições:
I Colaborar para o aprimoramento da gestão do controle de armas e da campanha do desarmamento na Cidade de São Paulo, dando continuidade aos trabalhos ate aqui realizados;
II Propor instrumentos para melhorar a qualidade e a transparência das informações sobre o controle de armas de fogo e munições e mecanismos visando reduzir os estoques;
III Propor aprimoramentos na proteção e segurança dos arsenais e dispositivos que aumentem o rigor na fiscalização de categorias vulneráveis ao desvio de armas de fogo;
IV Estimular, através de campanhas educativas, que as pessoas não tenham armas de fogo, nem de brinquedo e as entreguem voluntariamente;
V Executar outras atribuições afins aprovadas pelo Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M.
Art. 2º. O Comitê de Controle de Armas e Desarmamento será composto pelos seguintes organismos e entidades:
I Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará em nome do GGI-M;
II Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça;
III Polícia Federal;
IV Exército Brasileiro;
V Secretaria Estadual de Segurança Pública;
VI Polícia Civil;
VII Polícia Militar;
VIII Polícia Técnico-Científica;
IX Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
X Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária;
XI Guarda Civil Metropolitana;
XII Instituto Sou da Paz;
XIII Instituto São Paulo Contra a Violência Disque Denúncia.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 29 de março de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.