Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.
Portaria
MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817/2017;
CONSIDERANDO que nesta Secretaria possui servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório.
Parágrafo único. Esta CEEP será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.
Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:
I – FERNANDO DE OLIVEIRA LEME, RF:851.677-4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO;
II – CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA, RF: 743.404-9/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, e;
III – CAMILA DE LIMA SANTOS, RF 796.531-1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO.
§ 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.
§ 2º Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.
§ 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator que deverá acompanhar individualmente o período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.
Art. 3º A CEEP terá a seguinte atribuição:
I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;
II - manifestar-se sobre eventual:
a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;
b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.
Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.
Art. 4º Em caso de dúvidas ou qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5º A CEEP terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação.
Art. 6º Esta Portaria revoga as disposições contrárias e entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo