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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 6 de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre Avaliação Especial de Desempenho - AED da COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

PORTARIA SMRI Nº 6/2024

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Assistente Administrativos de Gestão no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, a Portaria SMDET nº 65/2023 (instituição da CEEP/AAG), de 09 de setembro de 2023, conforme SEI n.º 098050731, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

 

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

 

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

 

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Boa Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

 

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício;

 

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

 

I) Ao Membro Relator Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA LEME, RF 851.677.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:

NOME

RF/V

Gustavo Henrique Pina de Azevedo

928.060-0/1

 

II) Ao Membro Relator Sra. CLAUDIA BERNARDO MOREIRA DA SILVA, RF 743.404.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:

NOME

RF/V

Ricardo Machado de Souza

787.373-5/2

 

 

III) Ao Membro Relator Sra. CAMILA DE LIMA SANTOS, RF 796.531-1/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:

NOME

RF/V

Vera Raquel Aburesi Salvadori

928.068-5/1

 

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo