Dispõe sobre Avaliação Especial de Desempenho - AED da COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
PORTARIA SMRI Nº 6/2024
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Assistente Administrativos de Gestão no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, a Portaria SMDET nº 65/2023 (instituição da CEEP/AAG), de 09 de setembro de 2023, conforme SEI n.º 098050731, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Boa Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício;
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA LEME, RF 851.677.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:
NOME | RF/V |
Gustavo Henrique Pina de Azevedo | 928.060-0/1 |
II) Ao Membro Relator Sra. CLAUDIA BERNARDO MOREIRA DA SILVA, RF 743.404.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:
NOME | RF/V |
Ricardo Machado de Souza | 787.373-5/2 |
III) Ao Membro Relator Sra. CAMILA DE LIMA SANTOS, RF 796.531-1/1, Assistente Administrativo de Gestão, o servidor:
NOME | RF/V |
Vera Raquel Aburesi Salvadori | 928.068-5/1 |
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo