Abre Crédito Adicional de R$ 1.120.000,00 (Um Milhão e Cento e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 47 DE 3 DE OUTUBRO DE 2024. | ||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 1.120.000,00 (Um Milhão e Cento e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
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Secretário da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais, | ||||||||||||
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R E S O L V E: | ||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.120.000,00(Um Milhão e Cento e Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||
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RICARDO CRACHINESKI GOMYDE |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo