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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 13 de 6 de Agosto de 2021

Constitui a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

PORTARIA Nº 013/2021-SMRI, de 06 de Agosto de 2021.

A Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no artigo 3°, inciso IV, do Decreto Municipal nº 46.662/05, art. 1, inciso VI, da Portaria nº 1/2021-SMRI e demais atribuições legais; e considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade;

RESOLVE

Art. 1º Constituir a seguinte Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, como segue:

PRESIDENTES

Fernando Ferreira dos Santos – RF: 807.319-8

Giovana Bueno Macedo - RF: 878.492-2

 

MEMBROS

Giovana Bueno Macedo - RF: 878.492-2

Claudia Cristina Miciano de Oliveira RF: 838.623-4

Thamis Neme de Souza - RF 880.483.4

Valdineia Oliveira Pereira - RF 770.402-0

Naiane do Nascimento Pereira — RF: 879.444-8

 

Art. 2º Constituir a seguinte Comissão de Pregão, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, como segue:

 

PREGOEIROS (AS)

Fernando Ferreira dos Santos: - RF 807.319-8

Giovana Bueno Macedo - RF: 878.492-2

 

EQUIPE DE APOIO

Fernando Ferreira dos Santos – RF: 807.319-8

Giovana Bueno Macedo - RF: 878.492-2

Claudia Cristina Miciano de Oliveira - RF 838.623-4

Thamis Neme de Souza - RF 880.483.4

Naiane do Nascimento Pereira — RF: 879.444-8

Valdineia Oliveira Pereira - RF 770.402-0

Art. 3º A comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro (a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

Art. 4º Os presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

Art. 5º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 008/2020-SMTUR, 12 de Março de 2020.

Ana Cristina da Cunha Wanzeler, Chefe de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo