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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 1 de 2 de Fevereiro de 2021

Delega competência no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais relativa aos assuntos que especifica.

PORTARIA Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SMRI

Delega competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, relativa aos assuntos que especifica.

MARTA SUPLICY, respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de relações internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 17.542 de 22 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e suas regulamentações e Título de Nomeação nº 831, de 1º de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete, na qualidade de ordenador de despesas, competência para:

I. autorizar as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666;

II. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades e aprovar os respectivos editais;

III. autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades desta Administração Municipal, da Federal ou da Estadual;

IV. celebrar e assinar, alterar, prorrogar e rescindir Ajustes administrativos ou instrumentos equivalentes;

V. designar Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

VI. designar Comissão de Licitação, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio para o processamento da licitação;

VII. decidir sobre recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e dos Pregoeiros;

VIII. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IX. homologar, revogar e anular a licitação;

X. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

XI. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos incisos I e II.

XII. aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no inciso IV do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.

XIII. autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento de despesas;

XIV. assinar as Notas de Empenho nos termos do art. 62 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e,

XV. exercer as demais atribuições do titular da unidade orçamentária, necessárias à execução orçamentária do órgão.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, competência para decidir sobre:

I. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II. concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

III. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI. exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 ,inciso II, da Lei 9.160/80.

VIII. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.

IX. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

X. dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

XI. questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XII. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XIII. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XIV. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XV. pedidos de abono de permanência;

XVI. pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

XVII. autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002, alterado pelo Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007;

XVIII. decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XIX. autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e incorporação do Adicional de Função;

XX. autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XXI. apreciar e deliberar sobre os pedidos de designação de substitutos de que trata o artigo 4º e parágrafo primeiro do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, aos 1° de fevereiro de 2021.

Marta Suplicy, Secretária Municipal de Relações Internacionais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo