Altera a Portaria nº 62/SMG/2008 que dispõe sobre procedimentos acerca do pedido de credenciamento como consignatária em Folha de Pagamento na modalidade de desconto facultativo.
PORTARIA 95/13 - SEMPLA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial o artigo 33 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.026, de 21 de junho de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 62/SMG/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Após a verificação pelo Departamento de Recursos Humanos da documentação exigida, o pedido será encaminhado ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para decisão e autorização de celebração do respectivo convênio, em caso de deferimento.
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§ 3º. Deferido o pedido de credenciamento, o Departamento de Recursos Humanos formalizará termo de convênio, conforme minuta-padrão, e atribuirá à entidade os códigos de descontos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo