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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 de 7 de Janeiro de 2014

Estabelece limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município.

PORTARIA 2/14 - SEMPLA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011 e os incisos II e III da Lei federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art.1º A partir de janeiro de 2014, o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentarem e das pensões dos respectivos beneficiários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, corresponderá a R$ 26.589,68(vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º A partir de janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 27.719,16(vinte e sete mil setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).

“Art. 2º A partir de 1º janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos)”.(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 13/2015)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEMPLA nº 2/2015 - Altera o art. 2º da Portaria.