Estabelece limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município.
PORTARIA 2/14 - SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011 e os incisos II e III da Lei federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art.1º A partir de janeiro de 2014, o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentarem e das pensões dos respectivos beneficiários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, corresponderá a R$ 26.589,68(vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º A partir de janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 27.719,16(vinte e sete mil setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Art. 2º A partir de 1º janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos).(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 13/2015)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo