Altera o artigo 2º da Portaria nº 002/2014-SEMPLA.
PORTARIA 2/15 - SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011 e em face da edição da Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º O artigo 2º da Portaria nº 002/2014-SEMPLA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A partir de 1º janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo