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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 de 13 de Janeiro de 2015

Altera o artigo 2º da Portaria nº 002/2014-SEMPLA.

PORTARIA 2/15 - SEMPLA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011 e em face da edição da Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art.1º O artigo 2º da Portaria nº 002/2014-SEMPLA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º janeiro de 2015, o limite estabelecido no artigo 1º desta Portaria corresponderá a R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos)”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo