Define procedimentos a serem adotados pelas Autarquias, Fundações e Empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal, conforme dispõe o Decreto nº 54.986, de 1º de abril de 2014.
PORTARIA 189/14 - SEMPLA
Define procedimentos a serem adotados pelas Autarquias, Fundações e Empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal, conforme dispõe o Decreto nº 54.986, de 1º de abril de 2014.
LEDA MARIA PAULANI, Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e manutenção de base de dados centralizada referente às despesas com pessoal e benefícios das autarquias, fundações e empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal, nos termos do Decreto nº 54.986, de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. As Autarquias, Fundações e Empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal deverão encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP desta Pasta, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fechamento de cada folha de pagamento, as informações relacionadas às suas respectivas despesas de pessoal e benefícios.
Art. 2º. As informações deverão ser encaminhadas por meio digital, acompanhadas de documento informando o mês de competência, a quantidade de servidores incluídos na folha de pagamento e os totais brutos dos vencimentos e dos descontos apurados, bem como o valor líquido pago no mês, na seguinte conformidade:
I Dados pessoais e funcionais:
a) Número de matricula/Registro do servidor
b) Nome
c) CPF
d) PIS/PASEP
e) RG
f) Data de nascimento
g) Gênero
h) Cor/Raça
i) Portador de deficiência
j) Cargo/Função
k) Referência do cargo/Função
l) Jornada de trabalho
m) Unidade de lotação
n) Situação (Ativo/Inativo/Vacanciado/Pensão)
o) Data de admissão
p) Data de vacância
q) Data de aposentadoria
r) Tipo de aposentadoria
s) Data de concessão da pensão
t) Tipo de vínculo empregatício
u) Data da última progressão/promoção
II Dados financeiros
a) Número de matrícula/Registro do servidor
b) Mês/Ano de referência da folha
c) Rubricas e valores dos vencimentos/descontos
d) Quantidade associada ao cálculo (dias, horas, porcentagem, etc)
III Tabelas utilizadas
Tabelas descritivas dos dados: cargo, referência do cargo/função e rubricas dos vencimentos e descontos.
Art. 3º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta poderá solicitar outras informações para compor a base de dados sobredita, para atender os propósitos do decreto em referência.
Art. 4º. As dúvidas relacionadas a esta Portaria poderão ser dirimidas junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, por meio do e-mail semplacogep@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 3396-7226.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo