Dispõe sobre a adoção de medida destinada à criação e manutenção de base de dados centralizada referente às despesas com pessoal e benefícios das autarquias, fundações e empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal.
DECRETO Nº 54.986, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a adoção de medida destinada à criação e manutenção de base de dados centralizada referente às despesas com pessoal e benefícios das autarquias, fundações e empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de acesso centralizado, pela Administração Municipal, às bases de dados das folhas de pagamento, encargos sociais e de benefícios concedidos aos servidores das autarquias e fundações municipais, bem como das demais entidades da Administração Indireta dependentes do Tesouro Municipal, visando o aperfeiçoamento dos estudos de projeção da despesa de pessoal e o cumprimento dos prazos para publicação dos demonstrativos de que trata a Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de base integrada dos dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município RPPS, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de base integrada de dados cadastrais dos servidores ativos e de seus dependentes, dos inativos e dos pensionistas vinculados ao RPPS, colimando o aperfeiçoamento de estudos atuariais, bem assim imprimir maior celeridade aos pedidos de concessão de aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, entidade gestora única das aposentadorias e pensões,
D E C R E T A:
Art. 1º As autarquias, fundações e empresas municipais dependentes do Tesouro Municipal deverão encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento, as informações relacionadas às suas respectivas despesas de pessoal e benefícios, na forma a ser definida em ato do titular daquela Pasta, visando à criação e manutenção de base de dados centralizada.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo