Altera a Portaria nº 62/SMG/2008, alterada pela Portaria nº 60/13-SEMPLA, que dispõe sobre procedimentos acerca do pedido de credenciamento como consignatária em Folha de Pagamento na modalidade de desconto facultativo.
PORTARIA 184/14 SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 17 do Decreto nº 55.479, de 04 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do artigo 5º da Portaria nº 62/SMG/2008, alterada pela Portaria nº 60/13-SEMPLA, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................................................................................
§2º A partir da data da publicação desta Portaria o prazo máximo para as prestações referentes ao empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de até o limite de 96 (noventa e seis) meses.
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§4º No quinto dia útil de cada mês, impreterivelmente e independentemente de solicitação do órgão gestor, as entidades referidas nos incisos III e V do artigo 5º do Decreto nº 55.479, de 04 de setembro de 2014, deverão enviar a taxa de juros a ser praticada no mês em curso, calculada no período de 30 (trinta) dias, nos prazos de 12(doze), 24 (vinte e quatro), 36(trinta e seis), 48(quarenta e oito), 60(sessenta), 72(setenta e dois), 84 (oitenta e quatro) e 96 (noventa e seis) meses.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo