CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 25 de 23 de Março de 2020

Suspende a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.

PORTARIA SMT.DSV Nº 25/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, parágrafo 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, especialmente no disposto em seu artigo 3º;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir adequado atendimento à população para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e a necessidade de melhor viabilizar o deslocamento dos profissionais e agentes de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para início de sua vigência a partir da data de 23 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo