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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 39 de 13 de Maio de 2016

Estende o prazo de interposição de recurso pela operadora autuada estendido em 15 (quinze) dias para além dos 10 (dez) dias concedidos pelo art. 7º da Portaria nº 168/07-SMT.GAB.

PORTARIA Nº 039/16 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 168/07-SMT.GAB, de 01 de Dezembro de 2007, que criou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, bem como as alterações que foram introduzidas pela Portaria nº 016/16-SMT.GAB;

CONSIDERANDO, ainda, que essa alteração introduziu a fiscalização eletrônica das infrações por descumprimento de viagem (Código G-64 do RESAM, Padrão de Eficiência);

CONSIDERANDO que esta fiscalização eletrônica ampliou e aperfeiçoou os processos de fiscalização do sistema com objetivo de melhorias nos padrões de eficiência e qualidade na prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de ser ampliado temporariamente o prazo de interposição de recurso pelas operadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo, uma vez que os poderes concedidos à Administração Pública Municipal devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo e público, em obediência aos princípios da isonomia, da equidade, da razoabilidade e da finalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica o prazo de interposição de recurso pela operadora autuada estendido em 15 (quinze) dias para além dos 10 (dez) dias concedidos pelo art. 7º da Portaria nº 168/07-SMT.GAB.

§ 1º. A dilação de prazo prevista no caput deste artigo somente valerá para as autuações havidas de forma eletrônica nos dias 03/04/2016 e 10/04/2016, no caso das infrações previstas no Código G-64 do Padrão de Eficiência, do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, constante do Anexo da Portaria nº 168/07-SMT.GAB.

§ 2º. O prazo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente da data da ciência da autuação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo