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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 186 de 27 de Dezembro de 2018

Institui as diretrizes e procedimentos para o uso e abertura de dados de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo para fins de transparência pública e eficiência das ações de operação de trânsito e promoção de segurança viária.

Portaria n.º 186/18–SMT.GAB.

Institui as diretrizes e procedimentos para o uso e abertura de dados de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo para fins de transparência pública e eficiência das ações de operação de trânsito e promoção de segurança viária.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, nos termos do Decreto Municipal nº 53.623 de 2012 e as alterações inseridas pelo Decreto Municipal Nº 54.779 de 2014, que estabelecem e regulamentam as políticas de acesso à informação e de dados abertos da cidade de São Paulo, e no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 16.050/2014, que aprovou a política de desenvolvimento urbano e o Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo;

Considerando a Lei Federal Nº 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 53.623/2012 e as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal Nº 54.779/2014, que criaram o quadro normativo da política municipal de acesso à informação e o Cadastro Municipal de Bases de Dados - CMBD;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.834/2016, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo - PlanMob;

CONSIDERANDO que o planejamento de políticas para prevenção e controle de lesões e mortes no trânsito depende da disponibilidade de dados de boa qualidade e alto grau de detalhamento de forma a fornecer tendências temporais, identificação de aglomerações por tipos de acidente e de vítima, grau de severidade dos ferimentos, identificação dos fatores contribuintes ao acidente, descrição das circunstâncias do evento e avaliação da capacidade de resposta no atendimento às vítimas, procedimentos adotados e tratamentos fornecidos, meios de priorização de estratégias de prevenção e de avaliação de seus impactos;

CONSIDERANDO o excesso de velocidade como um fator de risco para ocorrência de acidentes de trânsito e aumento de severidade dos mesmos – conforme indica extensa literatura no tema –, e a importância do controle de velocidade como medida para o atendimento das reduções propostas pela Década de Ação em Segurança Viária e pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei Federal nº 13.614/2018;

CONSIDERANDO a existência de uma base de dados construída a partir dos equipamentos eletrônicos de fiscalização instalados na cidade – comumente denominados “radares” –, atualmente hospedada na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, que permite responder questionamentos sobre o fator de risco acima mencionado, sobre fluxos de veículos na cidade, sobre a melhor dinâmica operacional da gestão do tráfego e da mobilidade, bem como das ações de segurança viária, além de inúmeras outras aplicações dentro dos projetos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, outras Secretarias e entidades municipais, bem como de interesse geral da população e especialistas nos temas de mobilidade, trânsito, saúde pública e segurança viária;

CONSIDERANDO que atualmente o acesso da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes à base de dados referida se dá através da equipe de informática da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, que utiliza uma amostra dos dados em um de seus projetos e possui interesse em expandir sua capacidade analítica e de planejamento para a promoção de ações, programas e políticas de interesse público;

CONSIDERANDO a existência de duas importantes parcerias de organizações do terceiro setor com a Prefeitura de São Paulo, cujos objetivos se alinham centralmente com a promoção de uso de dados para planejamento de políticas públicas de mobilidade e segurança viária baseadas em evidência, a saber: o Acordo de Colaboração com a International Union Against Tuberculosis and Lung Disease, posteriormente transformada em Vital Strategies, organização responsável por operacionalizar a Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito no Brasil (Processo Administrativo 2016-0.149.096-4) e o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Getúlio Vargas (Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 6023.2018/0000261-2);

CONSIDERANDO a expertise de tais entidades e seus colaboradores com o manejo de dados nessa escala (big data), as parcerias firmadas e sua disponibilidade para auxiliar a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a desenhar uma política segura de dados abertos e qualificação da informação pública a partir do estudo e processamento dessas bases.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir as diretrizes e procedimentos para o uso e abertura de dados de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Objetiva-se com as ações previstas nesta portaria:

I - promover a progressiva abertura de dados provenientes dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo, respeitado o sigilo dos dados pessoais;

II - desenvolver e manter em operação ferramenta tecnológica de disponibilização e gestão dos dados provenientes dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo para subsídio ao planejamento das políticas públicas de mobilidade urbana da cidade, respeitado o sigilo dos dados;

III - desenvolver e manter em operação plataforma de disponibilização pública dos dados provenientes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Art. 2º - O processo de uso e abertura de dados de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio da equipe de informática da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, com apoio técnico dos colaboradores da Vital Strategies, por meio da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito, e da Fundação Getúlio Vargas e parceiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre a entidade e a Prefeitura de São Paulo.

§1º Uma vez desenvolvidos os mecanismos adequados de abertura dos dados, respeitado o sigilo dos dados pessoais, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes inserirá suas ações de transparência e as bases de dados cabíveis no Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), conforme critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal Nº 54.779/2014.

Art. 3º - As ações dividem-se em três fases:

I - investigação das bases de dados, descoberta do seu potencial e das formas possíveis de promover a gestão e abertura dos dados sem comprometimento do sigilo das informações;

II - construção de parâmetros técnicos de viabilidade de acesso à informação, limites de desagregação, critérios de criptografia, formas de disponibilizar os dados e informações através de plataformas já existentes ou da criação de novas à plataforma, e diretrizes para o uso coletivo e colaborativo dos dados públicos;

III - implementação da disponibilização de dados e informações de que trata o artigo 1º por meio de plataforma de acesso público.

Art. 4º - Ficam definidas as seguintes responsabilidades e formas de participação nas ações:

I - à Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário compete:

1. a gestão do processo;

2. todo e qualquer apoio técnico ou de interlocução necessários à consecução dos objetivos;

3. a interlocução entre os atores envolvidos, bem como com outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo beneficiários da futura gestão dos dados dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, em especial a Companhia de Engenharia de Tráfego e a São Paulo Transporte S/A.

II - à equipe de informática da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes compete:

1. a operacionalização do acesso aos dados brutos e à infraestrutura de processamento, ambos, atualmente hospedados e providos pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM para os representantes dos parceiros da Prefeitura de São Paulo definidos nesta portaria;

2. a disponibilização de informações e todo apoio necessário aos parceiros da Prefeitura de São Paulo para a consecução dos objetivos.

III - às entidades parceiras Vital Strategies, no âmbito da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito, e Fundação Getúlio Vargas e entidades atuantes no âmbito da Cooperação Técnica com a Prefeitura do Município de São Paulo compete:

1. o fornecimento de recomendações técnicas, baseadas nas melhores práticas e evidências disponíveis no estado da arte, para a definição de critérios analíticos de bases de dados de grande volume (big data);

2. a elaboração de estudos e relatórios que visem  promover os objetivos dispostos nos incisos do artigo 1º a partir do uso dos dados voltados à solução de perguntas e problemas de mobilidade e segurança viária;

3. o fornecimento de referências nacionais e internacionais para elaborar recomendações atinentes à construção dos parâmetros e diretrizes de abertura mencionados no artigo 3º, II, desta Portaria;

4. a  construção, em conjunto com os órgãos municipais e seus contratados, dos mecanismos de disponibilização de dados e informações de que trata esta portaria.

§1º Os termos de cooperação técnica e colaboração firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades parceiras devem conter cláusula que assegure a responsabilidade pela confidencialidade dos dados.

§2º Os prestadores de serviço dos parceiros mencionados no inciso III deste artigo deverão assinar pessoalmente Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para Uso de Dados, conforme minutas constantes dos Anexos I e II.

§3º A Coordenação Executiva das ações objeto desta Portaria caberá, a Sra. Cristina de Miranda Costa, inscrita no RG sob número 23.340.574-4 SSP/SP e no CPF sob o número 251.965.848-70, servidora de prontuário n° 124.346-2.

§ 3º A Coordenação Executiva das ações objeto desta Portaria caberá ao Sr. Diego Xavier Leite, inscrito no RG sob número MG-15.388.693 PCMG e no CPF sob o número 089.534.846-26, servidor de RF nº 835.905-9.(Redação dada pela Portaria SMT nº 2/2020)

§4º Ficam, desde já, autorizados a apoiar a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes nesse processo e a acessar os bancos de dados dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito do Município de São Paulo, condicionado à assinatura pessoal do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para Uso de Dados e à existência de cláusula de confidencialidade nos acordos, os prestadores de serviço dos parceiros de que trata o inciso III deste artigo listado abaixo:

I - André Lopes Pacheco Ormond, inscrito no RG sob número 64.463.613-0, e no CPF sob o número 013.617.747-62;(Revogado pela Portaria SMT nº 2/2020)

II - Pablo de Camargo Cerdeira, inscrito no RG sob número 24.439.173-7, e no CPF sob o número 280.992.448-18;(Revogado pela Portaria SMT nº 2/2020)

III - João Luiz Martins Carabetta, inscrito no RG sob número 34.207.944-X, e no CPF sob número 408.806.328-79;(Revogado pela Portaria SMT nº 2/2020)

IV - Pedro do Carmo Baumgratz de Paula, inscrito no RG sob o número 14.641.218, e no CPF sob o número 088.841.126-05;

V - Rafael Godoy Bueno da Silva, inscrito no RG sob o número 32.631.640-1, e no CPF sob o número 314.014.118-19

VI - Tiago Bonomi Barufi, inscrito no RG sob o número 21.192.927, e no CPF sob o número 253.780.578-09;

VII - Cristina de Miranda Costa, inscrita no RG sob número 23.340.574-4, e no CPF sob o número 251.965.848-70, servidora de prontuário n° 124.346-2.(Revogado pela Portaria SMT nº 2/2020)

VIII – Fabrício Kassardjian, inscrito no RG sob o número 23.878.016-8, e no CPF sob o número 264.447.268-75, servidor de registro funcional nº 841.170-1.(Redação dada pela Portaria SMT nº 2/2020)

§5° Qualquer outra pessoa, seja pessoal interno da Prefeitura do Município  de São Paulo, seja prestador de serviço dos parceiros a que se refere o inciso III, do caput deste artigo, só poderá ter acesso aos dados com expressa autorização do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, para além da obrigação de assinatura do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade.

§ 6º A responsabilidade dos agentes descritos neste artigo se estendem até a conclusão das ações, fixada como sendo a data de disponibilização dos dados.(Incluído pela Portaria SMT nº 83/2020)

Art. 5° - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para implementação das ações:

Fase Prazo

1 - Investigação 31 de Maio de 2019

2 - Construção dos parâmetros técnicos 30 de Setembro de 2019

3 - Implementação da disponibilização dos dados 25 de Janeiro de 2020

3 - Implementação da disponibilização dos dados 31 de Março de 2020.(Redação dada pela Portaria SMT nº 2/2020)

3 - Implementação da disponibilização dos dados 31 de dezembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SMT nº 83/2020)

Art. 6º Os procedimentos previstos nesta Portaria encontram-se em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018, - "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", em especial seus artigos 2º a 4º, que estabelecem  como premissas de trabalho a combinação de dois valores públicos, o respeito aos dados pessoais e a promoção de transparência pública.

§1º Em nenhuma hipótese os dados e informações de que trata esta Portaria serão disponibilizados de maneira que possam levar à identificação pessoal de cidadãos e a comprometer sua privacidade, intimidade e individualidade.

§2º Os agentes públicos ou privados que, na construção e operação dos procedimentos previstos nesta Portaria, descumprirem as obrigações legais e contratuais a eles impostas estarão sujeitos às sanções cíveis, administrativas e penais pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Anexo I - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE DADOS RESTRITOS [Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito]

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Colaboração entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a The Union North America, constituindo as atividades da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global (BIGRS) no Trânsito na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula c.1.1. do acordo, autorizando os agentes da referida Iniciativa, mediante a celebração de termo de confidencialidade, ter acesso a dados sensíveis, privados e sigilosos para fins de auxiliar os agentes municipais a desenvolver e  analisar políticas públicas de segurança no trânsito baseadas em evidência;

CONSIDERANDO o atual processo de elaboração do Plano Municipal de Segurança Viária – VIDA SEGURA, que tem como meta a redução de 50% das mortes no trânsito nos próximos 10 anos e, para tanto, busca construir políticas públicas de segurança viária baseadas em evidência;

CONSIDERANDO que o planejamento de políticas para prevenção e controle de lesões e mortes no trânsito dependem da disponibilidade de dados de boa qualidade e grau de detalhamento de forma a fornecer tendências temporais, identificação de aglomerações por tipos de acidente e de vítima, grau de severidade dos ferimentos, identificação dos fatores contribuintes ao acidente, descrição das circunstâncias do evento e avaliação da capacidade de resposta no atendimento às vítimas, procedimentos adotados e tratamentos fornecidos, meios de priorização de estratégias de prevenção e de avaliação de seus impactos;    

CONSIDERANDO o excesso de velocidade como um fator de risco para ocorrência de acidentes de trânsito e aumento de severidade dos mesmos – conforme indica extensa literatura no tema –, e a importância do controle de velocidade como medida para o atendimento das reduções propostas pela Década de Ação em Segurança Viária e pelo Plano Municipal de Segurança Viária;

CONSIDERANDO a existência de uma base de dados construída a partir dos equipamentos eletrônicos de fiscalização instalados na cidade – comumente denominados “radares” –, atualmente hospedada na PRODAM, que permite responder questionamentos sobre o fator de risco acima mencionado, além de inúmeras outras aplicações dentro dos projetos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

CONSIDERANDO que atualmente o acesso da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes à base de dados se dá através da SMT-INFO, que utiliza uma amostra dos dados em um de seus projetos;

CONSIDERANDO o interesse da SMT no aumento do acesso e análise desses dados e abertura das informações resultantes, dentro do escopo do Plano de Segurança Viária, mas não reduzido a ele, e o expertise e interesse das organizações ora mencionadas para contribuir com o tema – dados os acordos que estabeleceram com a cidade –, mais especificamente com a elaboração de uma estratégia de análise dos dados para a construção das políticas públicas constantes no PSV, e divulgação das informações resultantes;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos serão realizados em computadores de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo e de seus órgãos, em ambientes de alta segurança e sob supervisão e colaboração de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a transferência dos conhecimentos e tecnologias empregadas no processo à Prefeitura do Município de São Paulo, garantindo assim a continuidade do trabalho em anos subsequentes;

Pelo presente Termo, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, CPF e RG), (cargo) da (iniciativa/projeto), se obriga a manter o mais absoluto sigilo com respeito à privacidade dos sujeitos cujos dados serão obtidos para realização das atividades com o Município de São Paulo. O signatário concorda, ainda, que estas informações e dados serão utilizados única e exclusivamente para a execução do presente projeto, não podendo serem utilizados para nenhum outro fim, sem a autorização individual e expressa dos sujeitos envolvidos. As informações somente poderão ser divulgadas de forma anônima, garantindo o sigilo sobre os dados das pessoas a que se referem. Por fim, o signatário declara estar ciente da possibilidade de sua responsabilização pessoal pelo uso indevido das informações e dos dados supramencionados, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelo seu uso indevido.

São Paulo, dia, mês e ano.

Nome, endereço e CPF

 

Anexo II - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE DADOS RESTRITOS [Fundação Getúlio Vargas]

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação Getúlio Vargas, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 11 de agosto de 2018, página 77, processo nº 6023.2018/0000261-2, cujo objetivo é implementar projeto para aprimoramento de uso de dados que suporte a tomada de decisão para um desenvolvimento urbano sustentável, o que inclui a análise dos dados de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e de suas vinculadas;

CONSIDERANDO a Cláusula Primeira do referido Acordo de Cooperação, que estabelece, como um dos objetos do Acordo, desenvolver ferramentas comuns de âmbito legal, técnico e institucional para acessar, integrar e analisar os dados;

CONSIDERANDO também a Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação, que prevê, como uma das obrigações das Cooperadas, o fornecimento de informações sobre programas e ferramentas de dados existentes;

CONSIDERANDO ainda a Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação, na qual as partes se comprometem a manter sigilo, por prazo indeterminado, sobre as informações trocadas e geradas em decorrência da execução das atividades que se encontram no âmbito deste Acordo, e, considerando também, a previsão de que tais pessoas venham a assinar, previamente, termo de responsabilidade;

CONSIDERANDO o atual processo de elaboração do Plano Municipal de Segurança Viária – VIDA SEGURA, que tem como meta a redução de 50% das mortes no trânsito nos próximos 10 anos e, para tanto, busca construir políticas públicas de segurança viária baseadas em evidência;

CONSIDERANDO que o planejamento de políticas para prevenção e controle de lesões e mortes no trânsito dependem da disponibilidade de dados de boa qualidade e grau de detalhamento, de forma a fornecer tendências temporais, identificação de aglomerações por tipos de acidente e de vítima, grau de severidade dos ferimentos, identificação dos fatores contribuintes ao acidente, descrição das circunstâncias do evento e avaliação da capacidade de resposta no atendimento às vítimas, procedimentos adotados e tratamentos fornecidos, meios de priorização de estratégias de prevenção e de avaliação de seus impactos;

CONSIDERANDO o excesso de velocidade como um fator de risco para ocorrência de acidentes de trânsito e aumento de severidade dos mesmos – conforme indica extensa literatura no tema –, e a importância do controle de velocidade como medida para o atendimento das reduções propostas pela Década de Ação em Segurança Viária e pelo Plano Municipal de Segurança Viária;

CONSIDERANDO a existência de uma base de dados construída a partir dos equipamentos eletrônicos de fiscalização instalados na cidade – comumente denominados “radares” –, atualmente hospedada na PRODAM, que permite responder questionamentos sobre o fator de risco acima mencionado, além de inúmeras outras aplicações dentro dos projetos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

CONSIDERANDO que atualmente o acesso da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes à base de dados se dá através da SMT-INFO, que utiliza uma amostra dos dados em um de seus projetos;

CONSIDERANDO o interesse da SMT no aumento do acesso e análise desses dados e abertura das informações resultantes, dentro do escopo do Plano de Segurança Viária, mas não reduzido a ele, e o expertise e interesse das organizações para contribuir com o tema – dados os acordos que estabeleceram com a cidade –, mais especificamente com a elaboração de uma estratégia de análise dos dados para a construção das políticas públicas constantes no PSV, e divulgação das informações resultantes;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos serão realizados em computadores de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo e de seus órgãos, em ambientes de alta segurança e sob  supervisão e colaboração de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a transferência dos conhecimentos e tecnologias empregadas no processo à Prefeitura do Município de São Paulo, garantindo assim a continuidade do trabalho em anos subsequentes.

Pelo presente Termo, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, CPF e RG), (cargo) da (iniciativa/projeto), se obriga a manter o mais absoluto sigilo com respeito à privacidade dos sujeitos cujos dados serão obtidos para realização das atividades com o Município de São Paulo. O signatário concorda, ainda, que estas informações e dados serão utilizados única e exclusivamente para a execução do presente projeto, não podendo serem utilizados para nenhum outro fim, sem a autorização individual e expressa dos sujeitos envolvidos. As informações somente poderão ser divulgadas de forma anônima, garantindo o sigilo sobre os dados das pessoas a que se referem. Por fim, o signatário declara estar ciente da possibilidade de sua responsabilização pessoal pelo uso indevido das informações e dos dados supramencionados, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelo seu  uso indevido.

São Paulo, dia, mês e ano.

Nome, endereço e CPF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 2/2020 - Altera os artigos 4º e 5º da Portaria.
  2. Portaria SMT nº 83/2020 - Altera os artigos 4º e 5º da Portaria.