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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 15 de 18 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a transição da distribuição atual de Cartão Azul Digital – CAD, prevista nos Termos de Credenciamento proveniente dos Chamamentos Públicos nº 001/2016 e nº 002/2016, da Companhia de Engenharia de Tráfego, e dá outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 015, de 18 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a transição da distribuição atual de Cartão Azul Digital – CAD, prevista nos Termos de Credenciamento proveniente dos Chamamentos Públicos nº 001/2016 e nº 002/2016, da Companhia de Engenharia de Tráfego, e dá outras providências.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o regime de transição destinado à distribuição do Cartão Azul Digital – CAD.

Parágrafo único. Compete à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET promover as alterações necessárias nos Termos de Credenciamento, ora vigentes, celebrados por meio dos Chamamentos Públicos nº 001/2016 e nº 002/2016, para o Contrato de Concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

Art. 2º O regime de transição terá 8 (oito) meses de duração, contados a partir da data da Ordem de Início a ser emitida no âmbito do Contrato de Concessão.

Art. 3º Durante o regime de transição a venda de CAD às empresas credenciadas seguirá o seguinte procedimento:

I – a quantidade mensal de CAD adquirido pelas Credenciadas não poderá ultrapassar a média mensal de CAD adquiridos nos 12 (doze) meses anteriores ao início do regime de transição; e

II – no oitavo mês do regime de transição, o pedido de compra somente poderá ser feito até o terceiro dia útil do respectivo mês.

Art. 4º Durante o regime de transição é vedada à CET credenciar novas empresas para atuar na distribuição de CAD.

Parágrafo único. Durante o regime de transição poderá ocorrer o aditamento dos Termos de Credenciamento vigentes.

Art. 5º Ao término das atividades das Credenciadas, a CET:

a) deverá identificar os CAD que foram comprados pelos usuários e não foram ativados, para que os mesmos sejam transferidos e convalidados pela Concessionária do Serviço de Estacionamento Rotativo, nos termos do Contrato de Concessão.

b) realizará o encontro de contas com relação aos CAD ainda não comercializados e em poder das Credenciadas, conforme previsto nos Chamamentos Públicos nº 001/2016 e nº 002/2016.

§ 1º A CET deverá encaminhar o relatório com os dados mencionados no caput para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em até 30 (dias) contados a partir do término das atividades das Credenciadas.

§ 2º A Concessionária do Serviço de Estacionamento Rotativo efetuará à CET o ressarcimento dos CAD mencionados no caput deste artigo.

Art. 6º Os relatórios mencionados no artigo 5º desta Portaria deverão ser disponibilizados à Concessionária do Serviço de Estacionamento Rotativo no prazo de até 5 (cinco) dias, contados após o recebimento por SMT.

Art. 7º A CET prestará todo o apoio técnico necessário na condução do regime de transição da distribuição atual de CAD.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo SEI 6020.2019/0000307-0

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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