Suspende, nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 com suas alterações posteriores.
PORTARIA Nº 9/2016 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO a análise técnica da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego exposta na CE.DO nº 7/2016, de 28 de janeiro de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 com suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica mantido o Rodízio de Veículos Automotores Pesados, do tipo Caminhão, instituído pela Lei nº 14.751 de 28 de maio de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo